quarta-feira, 15 de junho de 2011

A chata do supermercado

Você já deve ter ouvido falar da "Desinibida do Grajaú", da "Vingativa do Méier", da "Noiva do Catete"... E da "Chata do Supermercado"?
Pois é, ela existe! Pode também ter a variação de gênero: "O chato do supermercado".
Quase todo celíaco é um "chato" do supermercado. Quer saber por quê?
Porque nós nunca achamos o que precisamos!
Diálogos como: "_Boa tarde, tem farinha de arroz?" - o chato.
"_Não!" - funcionário do supermercado.
"_E pão sem glúten, fécula de batata, macarrão de arroz?"
"_Não, não, não..."
Após tantos sonoros NÃOS, precisamos ser chatos!
O diálogo evolui para:
"_Posso falar com o gerente?"
E lá vem o gerente (ou o responsável pelas compras): "_Boa tarde, senhora..."
E pronto, você começa a, mais uma vez, explicar tin tin por tin tin o que é DC, o que é glúten, o que o glúten causa no nosso organismo e porque nós necessitamos adquirir esses produtos. Ninguém vai ao supermercado para ganhar alguma coisa. A gente quer pagar pelo produto, e paga bem mais caro que os normais, diga-se de passagem, porque nada tem precinho camarada para nós (pacotinho de pão em média R$ 13,00, mini pacotinho de biscoito em média R$ 7,00, 1 kg de farinha de arroz R$ 9,00...), o problema é que nunca tem nada! Pelo menos, para eu conseguir algo, tenho que sair da minha cidade.
Mas, agora, eu resolvi incorporar a cricri, e dei uma lista pro pobre do homem. 
"_Anota aí!" 
E pronto! Vamos ver no que vai dar!
Quem mora no Paraná tem mais sorte que eu! É só dar uma lida abaixo:

Lei 16.496 de 12 de Maio de 2010
Publicado no Diário Oficial nº. 8219 de 12 de Maio de 2010

Súmula: Dispõe que os estabelecimentos que especifica deverão acomodar, para exibição em espaço único, específico e de destaque, produtos alimentícios recomendados para pessoas com diabetes, intolerantes à lactose e com doença celíaca.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Os mercados, supermercados, hipermercados ou estabelecimentos similares que mantenham mais de três caixas registradoras para atendimento aos consumidores deverão acomodar, para exibição em espaço único, específico e de destaque, produtos alimentícios recomendados para pessoas com diabetes, intolerantes à lactose e com doença celíaca.

Art. 2º. A infração à disposições da presente lei acarretará ao responsável infrator a imposição de pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), dobrada em caso de reincidência, observadas a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a sua conduta e o resultado produzido, de acordo com o critério da proporcionalidade e razoabilidade.

Parágrafo único. A multa de que trata o “caput” deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 3º. O Poder Executivo regulará a presente lei.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação 
próprias.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de maio de 2010.
Orlando Pessuti 
Governador do Estado
Virgilio Moreira Filho 
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Jair Ramos Braga 
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Ney Caldas 
Chefe da Casa Civil
Marcelo Rangel 
Deputado Estadual


Quem dera que isso fosse aqui no Rio...
Eu não ia precisar ser a chata do supermercado!
E você, também precisa ser?
Celíacos paranaenses, a lei está sendo cumprida?
Fonte da Imagem: A caixola do LP

3 comentários:

  1. Oi Malu!! Nós é que agradecemos por você ajudar a divulgar nosso blog também! Adorei seu cantinho!! Parabéns!!

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  2. Menina se é seu direito você tem mais é que perguntar, e perguntar e perguntar. E eu não conhecia essa lei, achei bem interessante.
    bjs

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  3. Obrigada! O link da Acelbra Ceará está nos meus sites interessantes!

    É, Fla, essa lei existe no Paraná. Gostaria q aqui tb...

    Bjo, obrigada pela visita!!

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